OAB/SP 17.642
RECEITA FEDERAL AMPLIA ALCANCE DE BENEFÍCIO NA EXCLUSÃO DE MULTAS TRIBUTÁRIAS

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a IN RFB nº 2.310/2026, alterando a IN RFB nº 2.205/2024, para ampliar o alcance da exclusão de multas em processos administrativos tributários decididos por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

A medida regulamenta dispositivos da Lei nº 14.689/2023, que restabeleceu o voto de qualidade nos julgamentos do CARF e, ao mesmo tempo, previu tratamento mais favorável ao contribuinte nesses casos.

Contexto

No CARF, quando há empate no julgamento de um processo, o desempate é feito pelo chamado voto de qualidade, proferido pelo presidente da turma julgadora.

A Lei nº 14.689/2023 estabeleceu que, quando a decisão desfavorável ao contribuinte ocorrer por esse critério de desempate, poderão ser afastadas:

  • as multas tributárias; e
  • a representação fiscal para fins penais.

Permanece, em regra, apenas a cobrança do tributo devido e dos encargos legais aplicáveis.

O que mudou com a IN RFB nº 2.310/2026?

A nova IN ampliou o alcance temporal do benefício. Agora, ficou expressamente previsto que a exclusão das multas também pode alcançar processos decididos por voto de qualidade antes de 14 de abril de 2020, desde que:

  • o contribuinte já tivesse ajuizado ação judicial discutindo o tema até 20 de setembro de 2023 (data de publicação da Lei nº 14.689/2023); e
  • o processo ainda estivesse pendente de julgamento de mérito naquela data.

Na prática, a RFB reconhece que o benefício não se limita apenas aos julgamentos mais recentes, podendo atingir discussões mais antigas que ainda estavam sendo analisadas pelo Judiciário quando a nova lei entrou em vigor.
Impactos práticos

A alteração pode gerar efeitos relevantes para as empresas, especialmente aquelas envolvidas em discussões tributárias de longa duração, como, por exemplo:

  • redução significativa do passivo, com exclusão das multas aplicadas em autuações decididas por voto de qualidade;
  • diminuição de riscos associados à esfera penal tributária;
  • oportunidade de reavaliar estratégias processuais e provisionamentos contábeis.

Recomendações

As empresas que possuam autos de infração julgados pelo CARF por voto de qualidade; e/ou ações judiciais relacionadas ainda pendentes em setembro de 2023, devem revisar seus processos para verificar eventual enquadramento na nova disciplina.

A análise deve ser feita caso a caso, considerando a data do julgamento administrativo, o estágio processual da ação judicial e a natureza da autuação.

Carolina Nagai

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