OAB/SP 17.642
RISCOS PSICOSSOCIAIS NO PGR: AO PASSIVO TRABALHISTA ANTES DE MAIO/2026

Com o advento da Portaria MTE n.º 1.419/2024, a Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1) passou a exigir expressamente que os riscos psicossociais sejam identificados, avaliados e gerenciados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A Portaria MTE n.º 765/2025, por sua vez, prorrogou o início da vigência do Capítulo 1.5 da NR-1 até 25 de maio de 2026, data a partir da qual a obrigação passa a ter plena eficácia jurídica.

Durante o período que antecedeu essa data, o MTE conduziu ações de orientação educativa junto às empresas.

A partir de 25/05 pf os fatores psicossociais como sobrecarga e pressão por resultados, conduta hostil e intimidação, falta de suporte da liderança, falhas de comunicação interna e isolamento no trabalho, deverão constar formalmente no Inventário de Riscos Ocupacionais e no respectivo Plano de Ação.

A obrigação alcança todas as empresas com empregados registrados sob regime da CLT, independentemente do setor de atividade.

Empresas que se anteciparem à vigência da norma não apenas evitam autuações e passivos trabalhistas, mas constroem um ambiente de trabalho mais sustentável e produtivo.

A gestão dos riscos psicossociais no PGR é, a um só tempo, obrigação legal e ferramenta de proteção patrimonial.

Ademais, companhias que se destacarem pela criação de um ambiente de trabalho saudável e acolhedor poderão pleitear o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, instituído pela Lei n.º 14.831/2024 e ainda pendente de regulamentação específica.

Em razão da proximidade do esgotamento do prazo, recomendamos às empresas que se adequem com urgência às novas disposições, para afastar consequências que lhes possam ser danosas, tanto na esfera administrativa quanto na trabalhista.

Luiz Gustavo Palma Gomes

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