OAB/SP 17.642
CBS e IBS – REGULAMENTAÇÃO

Com a publicação, na data de hoje, do Decreto nº 12.955, que institui o Regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e da Resolução CGIBS nº 6, que institui o Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Reforma Tributária chega à reta final de implementação das novas regras sobre a tributação sobre o consumo.

Além dos diversos aspectos relativos à regulamentação dos referidos tributos, um há um, prático, bem relevante: com a edição dos regulamentos, tem início o prazo de 3 meses durante o qual os contribuintes deverão adaptar seus sistemas para fazer o destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais — condição para fruição da dispensa de recolhimento em 2026 e para afastar a sujeição a penalidades após o término do período de adaptação.

Assim, a partir de 1º/08/26, passará a ser obrigatória a emissão de documentos fiscais com as informações relativas ao IBS e à CBS. Caso os contribuintes não cumpram com as obrigações acessórias relativas aos novos tributos a partir dessa data, além da aplicação de penalidades, será exigido o recolhimento de IBS (0,1%) e CBS (0,9%).

Diante desse cenário, é chegada a hora de os profissionais se debruçarem sobre esse conteúdo e se organizarem de forma técnica e estratégica para:

  • ajustarem seus sistemas para se adequarem aos novos requisitos de preenchimento das obrigações acessórias;
  • mapearem impactos por segmento e regime tributário;
  • revisarem classificações fiscais e parametrizações;
  • atualizarem bancos de dados de fornecedores e clientes;
  • planejarem fluxo de caixa considerando perdas de benefícios fiscais, split payment;
  • treinarem equipes das mais diversas áreas da empresa para o novo regime de tributação.

A adoção imediata dessas medidas é primordial para as empresas estarem de acordo com a legislação e não comprometerem a sua competitividade nos próximos anos.

Priscila Calil

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